Na tarde desta quarta-feira (10), o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Marcelo Crisanto Souto Maior, participou da 327ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A manifestação da associação teve como tema central a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que altera a redação contida no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, possibilitando o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14 anos.
Marcelo Souto Maior discorreu sobre a proposta, apontando a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da proposição, ocasião em que apontou que crianças e adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, precisam ser protegidos de maneira qualificada, com acesso aos principais mecanismos que colaborem para o seu crescimento saudável e responsável. Ele ressaltou que a ANPT tem firme convicção que não é possível retroceder sob nenhum aspecto relacionado ao tema.
O vice-presidente da ANPT elencou também algumas condutas adotadas pela associação contra a proposta, como a nota técnica divulgada dia 19 de junho (Clique aqui para conferir) e a campanha voltada para as redes sociais, que já conta com apoio de diversas instituições.
“Adotamos uma estratégia no âmbito do Congresso Nacional, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério Público do Trabalho, com visita às lideranças, aos parlamentares, com o objetivo de aumentar o diálogo com o relator do projeto. Estamos abertos ao diálogo”, ressaltou. Ele sugeriu também que o Conanda adote algum tipo de posicionamento público contra a PEC, como uma nota de repúdio, de maneira a reforçar essa luta.
Participante da reunião também, a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Luísa Carvalho Rodrigues, destacou que o entendimento institucional do MPT é de que a redução da idade mínima para o trabalho viola o direito de crianças e adolescentes, representa um retrocesso social e é incompatível com a proteção integral, com a prioridade absoluta e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. De acordo com ela, a idade mínima que a gente tem hoje fixada se espelha numa legislação internacional e foi uma consolidação da própria doutrina da proteção integral, no que diz respeito à área trabalhista da proteção da infância.
“Nós sabemos que essa inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho não é uma solução para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Na verdade, o trabalho infantil vai manter ou até mesmo agravar uma situação de exclusão social e de pobreza”, disse, ao sugerir também que a Conanda apoie essa causa.
Conanda
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.
Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
Foto: Tharlen Nascimento