O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, esteve reunido nesta quarta-feira, 30/09, com o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2011, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que prevê a alteração na forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta encontra-se, atualmente, apensada à PEC 473/2001, cujo o relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), com quem também conversou o presidente da ANPT durante os trabalhos de articulação parlamentar desenvolvidos ao longo do dia.
Durante a reunião com Rubens Bueno, Azevedo Lima conversou sobre a o conteúdo previsto na PEC, tendo sugerido alterações pontuais, mormente na parte em que se trata da indicação de dois ministros do STF escolhidos entre os membros do Ministério Público, sendo feita a indicação pelo procurador-geral da República. Segundo o presidente da ANPT, como a indicação deve recair sobre membro do Ministério Público brasileiro, não se limitando a um único ramo, seria importante que tal indicação se desse pelo Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP), visto que lá estão representados todos os ramos do MPU, além dos MPs dos Estados e outros segmentos da própria sociedade, democratizando ainda mais todo o processo de escolha.
O parlamentar ressaltou que essa democratização consiste, inclusive, em seu maior objetivo com a PEC 17. Após escutar a sugestão do presidente da ANPT, Bueno afirmou concordar com a proposta apresentada, tendo esclarecido, ainda, que já formalizou o pedido de desapensamento da PEC das demais que cuidam do tema, atualmente todas apensadas à PEC 473/2011.
Entenda o caso
Atualmente, os 11 ministros da suprema corte são escolhidos pelo presidente da República e referendados em votação no Senado. O parecer de Serraglio altera essa regra constitucional para permitir que a Câmara, o Senado e o próprio Supremo também tenham essa prerrogativa.
Já a proposta do deputado Rubens Bueno prevê a indicação de três ministros pelo Superior Tribunal de Justiça, dentre os ministros do próprio Tribunal; dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo defesa a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga; dois indicados pelo procurador-geral da República, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, sendo defesa a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a mesmo função no período de três anos antes da abertura da vaga.
Prevê, ainda, a indicação de um ministro indicado pela Câmara dos Deputados, sendo defesa a indicação de um Deputado da mesma legislatura; um pelo Senado Federal, sendo defesa a indicação de um senador da mesma legislatura; e dois ministros indicados pelo presidente da República, sendo defesa a indicação de ministro de Estado ou do advogado-geral da União, ou de quem tenha ocupado tais funções no período de três anos antes da abertura da vaga.
*Com informações da Agência Cãmara