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Prazo para migração do Regime de Previdência Complementar é adiado para 2019

Prazo para migração do Regime de Previdência Complementar é adiado para 2019

 

Foi assinada na manhã desta terça-feira, 25/09, pelo presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a medida provisória 853/2018, que amplia o prazo, até 29 de março de 2019, para os servidores públicos federais aderirem ou não ao fundo de Previdência Complementar, o que inclui os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Vale lembrar que as entidades de classe que integram da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entre elas a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), já haviam envidado diversos esforços no sentido de prorrogar o prazo inicial, 29 de julho, diante da complexidade do tema. As entidades ingressaram, inclusive, com Mandado de Injunção (MI) na Suprema Corte reclamando a regulamentação bastante insuficiente sobre a migração dos servidores públicos que ingressaram anteriormente a 2013 ao RGPS/RPC e sobre a Funpresp. O pedido de liminar foi julgado improcedente no final de julho.

 

Mais informações

 

No site da ANPT, no banner “Regime de Previdência Complementar”, existe um estudo da Migração de Regime Previdenciário do Âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT). Trata-se de completo e didático material produzido pelo associado da entidade Cláudio Dias Lima Filho, com o intuito de proporcionar aos membros do MPT subsídios essenciais para fins de tomada de decisão em função da edição da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Clique aqui para ser direcionado diretamente.

 

 

 

 

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