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Presidente da ANPT participa do Seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, em São Paulo

Presidente da ANPT participa do Seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, em São Paulo

Na última sexta-feira, dia 29 de setembro, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira, participou do seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, destinado a reflexões e debates sobre as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria trabalhista, seus reflexos e repercussões, uma iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo, da Academia Paulista de Direito do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Além da palestra de abertura, a cargo da ministra Cármen Lúcia “O Papel da Justiça do Trabalho na Proteção Constitucional dos Direitos Sociais”, a programação contou com quatro painéis, intitulados “Limites à Atuação Monocrática dos Ministros do STF”, “Sistema de Precedentes no Processo de Trabalho”, “Reclamação Constitucional como Sucedâneo Recursal” e “Os julgamentos do STF no Direito Coletivo do Trabalho”, este último com a participação do presidente da ANPT, da presidenta da ABRAT, Bernadete Kurtz, da advogada Daniela Muradas e do juiz André Dorster, Diretor de Formação e Cultura da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

“Como visões do mundo não são – ao menos não, necessariamente – inatas e naturalmente podem alterar-se a partir da assimilação daquilo que nos é dado conhecer e compreender, jamais poderia perder a oportunidade de dizer que precisamos de mais Juízes e Juízas do Trabalho compondo, como assessores na atividade jurisdicional, os gabinetes dos Ministros e das Ministras do Supremo Tribunal Federal”, ponderou José Antonio Vieira.

 “Exatamente por existir, na Procuradoria-Geral da República, uma Assessoria Constitucional Trabalhista, composta por procuradoras e procuradores do Trabalho, têm sido reiteradamente exarados pareceres contrários à procedência de uma série de reclamações constitucionais, bem como têm sido interpostos agravos internos das decisões monocráticas que as acolhem, a despeito da falta de aderência estrita e da circunstância de serem propostas como sucedâneos de recursos inadmissíveis”, ressaltou o presidente da ANPT, consignando o esforço institucional permanente para que a assessoria seja cada vez mais robustecida, “pois tem servido à afirmação de tudo o que é essencial ao Direito do Trabalho”, acrescentou. 

Quanto às decisões do STF especificamente no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, após apontar a existência da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho, que tem sido essencial à contenção de retrocessos, Vieira destacou alguns temas com repercussão reconhecida, como o 935, que, a partir de recente atualização, passou a admitir a constitucionalidade do estabelecimento, por convenção ou acordo coletivo, de contribuições assistenciais impostas a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

“Como se sabe, nenhum dos avanços prometidos pelos defensores da reforma trabalhista de 2017 se concretizou. A despeito da eliminação do impropriamente denominado ‘imposto sindical’, o índice de filiação não aumentou, muitos trabalhadores se desfiliaram, as entidades sindicais perderam patrimônio, encerraram atividades, programas e iniciativas de inclusão social e, evidentemente, viram se esvair a capacidade de efetivamente defenderem os interesses das categorias profissionais representadas. Era óbvio que, indistintamente beneficiados pelos avanços conquistados nas negociações coletivas, mas desobrigados do recolhimento da contribuição sindical compulsória, os empregados tenderiam a se desfiliar, inclusive para se desonerarem, também, à semelhança dos que jamais haviam se filiado, da mensalidade associativa”, alertou o presidente da ANPT.

“Nesse particular, o Supremo Tribunal Federal redimiu-se, ainda que em parte, pois, anteriormente, além de ter declarado a constitucionalidade da supressão da contribuição sindical, por lei ordinária, apesar do assento constitucional, em plena pandemia, invocando uma incapacidade operacional dos sindicatos, em grande medida causada pelo próprio legislador, fixou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363/2020, a validade da negociação individual, ainda que dela resultasse redução dos salários”, concluiu José Antonio Vieira.

Clique aqui e assista a palestra do presidente da ANPT.

Fotos: OAB/SP

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