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Presidente da República veta parcialmente PLC sobre a investigação criminal por delegados

A presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, vetou, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012, aprovado em 28 de maio pelo Senado federal. Ela vetou o parágrafo 3º do artigo 2º do PLC, onde constava que “o delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”.
A razão do veto, segundo Dilma Rousseff, é que "da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal".

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o veto constitui uma importante medida e contribui, de maneira significativa, para que se evite um enorme retrocesso em todo o sistema de investigação criminal. “Para se ter uma ideia da gravidade da situação, já havia Delegados deixando de cumprir requisições de diligências investigatórias encaminhadas pelo MP sob a alegação de que, com base no livre convencimento de que trataria o PLC 132, não teriam de fazê-lo e, portanto, poderiam simplesmente deixar de cumprir a requisição. Situações como essa, por mais lamentáveis e desarrazoadas que sejam, sem nada contribuírem para a sociedade nem para o sistema investigatório, já estavam ocorrendo em várias partes do Brasil mesmo sem que houvesse sido sancionado o PLC 132, de modo que reputamos da maior relevância esse veto da Presidência da República, o qual havia sido debatido pelas entidades de classe do Ministério Público com o Ministro da Justiça nos últimos dias”, ressaltou.

PLC 132

O Projeto de Lei da Câmara 132 /2012 regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais. O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”. Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

O PLC deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

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