O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, falou sobre a Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, na manhã desta quarta-feira, 27/09, no IV Seminário Jurídico-Sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O evento tem como tema central de debates, este ano, "As mudanças nas relações de trabalho".
Em sua manifestação, o procurador destacou que desde o primeiro momento em que a questão da reforma trabalhista foi apresentada, ainda como um projeto que modificaria apenas sete artigos da CLT, foi verificado que não existia boa vontade de grande parte dos parlamentares em se aperfeiçoar nada e tampouco corrigir eventuais distorções. De acordo com ele, a intenção parecia ser transformar a CLT em um “código patronal”, onde só trouxesse benefícios ao patronato e desequilibrar ainda mais as relações de trabalho.
Farias da Costa explicou que, na época, foram realizadas várias audiências públicas e reuniões para se discutir a matéria. O relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), inclusive, ressaltava que gostaria de incluir outras situações como a terceirização e trabalho intermitente, o que, de fato, ocorreu.
Além disso, foram apresentadas diversas emendas ao projeto, porém, as únicas que foram incorporadas foram as do patronato, que serviram para beneficiá-los. “Essa reforma fortalece vínculos precários e empregos sem qualidade, como o trabalho intermitente, conhecido também como jornada zero hora. Nele, o trabalhador não tem qualquer tipo de previsibilidade do quanto vai ganhar e nem de quando ele vai trabalhar, ele não sabe qual é sua jornada”, esclareceu o procurador.
Farias da Costa disse também que o contrato de trabalho intermitente foi aprovado de forma generalizada. O texto traz a justificativa de que isso é pra atender aquele pequeno prestador de serviço como de restaurantes, buffets e o setor de turismo, no entanto, não se especifica nada disso no texto e do jeito que está, qualquer atividade, exceto aeronautas, o empregador pode demitir todos os trabalhadores a partir do dia 11 de novembro e recontratá-los por hora, portanto, sem a garantia de que eles vão ter o recebimento do salário mínimo mensal. “O trabalhador não vai ter a garantia de que vai ter condições de organizar sua vida pessoal, e financeira, e assumir compromissos pessoais porque não sabe quanto vai ganhar por mês e isso é extremamente perverso e, da mesma forma, não há a garantia de férias do trabalhador, além de diversos outros malefícios”, informou.
“O trabalhador vai parar de trabalhar? Lógico que não! Ele vai trabalhar o tempo inteiro pra complementar a renda, o que vai acarretar uma série de situações como adoecimento, precarização, acidentes de trabalho, falta de dignidade no emprego, além dos reflexos que também atingem a aposentadoria”, disse Farias da Costa.
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