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Relatório sobre a PEC 63 é apresentado na CCJC do Senado

Relatório sobre a PEC 63 é apresentado na CCJC do Senado
O senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 63/2013, que trata da instituição da parcela mensal de valorização do tempo de exercício de Ministério Público e de magistratura, apresentou nessa quarta-feira, 19/02, o parecer sobre a matéria na Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal. Em virtude da necessidade de algumas alterações no texto original da proposta, de autoria do senador Gim (PTB/DF), identificadas por parte da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e outras entidades de classe das duas categorias, o senador acolheu em seu parecer as sugestões de alteração das Associações.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Azevedo Lima, a redação original da PEC 63/2013 trazia algumas questões que careciam de uma discussão mais aprofundada e de alguns aprimoramentos, a exemplo da anteriormente verificada exclusão, ainda que indiretamente, dos aposentados, fazendo valer a percepção da parcela apenas para os membros das carreiras que estivessem na ativa. “Além da inaceitável exclusão de parte significativa da categoria, que tanto contribuiu para a história e o engrandecimento das instituições, retirando dos aposentados uma salutar e irrenunciável paridade com os membros da ativa, tal exclusão ainda teria o condão de “engessar” ainda mais as carreiras, já que as aposentadorias antes da denominada “compulsória” passariam, possível e provavelmente, a ser cada vez mais raras, o que se torna ainda mais preocupante num cenário de discussões de possível majoração da idade para a aposentadoria compulsória”, disse.


Desse modo, para Azevedo Lima, o texto mais recente, apresentado na CCJ do Senado, além de assegurar, expressamente, a aplicação dos efeitos da emenda aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e aos seus pensionistas, bem como a contagem do tempo de exercício anterior à data da publicação da Emenda, “deixa expresso, mediante ressalva inserida no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, que tal verba não está em confronto com o regime de subsídio (com remuneração em parcela única), bem como que a sua percepção está excluída do limite previsto no art. 37, XI (que trata do teto constitucional)”.


Nesta semana, mais especificamente no dia 17/02, os representantes das entidades de classe do MP e do Judiciário estiveram reunidos no gabinete do senador Blairo Maggi, ocasião na qual discutiram os pontos que precisavam de alteração na proposta, assim como debateram acerca de outras questões que já estavam apontadas no texto, como a instituição da parcela mensal de valorização por tempo de exercício sem limitação ao teto, com expressa inclusão dos aposentados e pensionistas, e considerado o tempo de serviço anterior em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.


Além da ANPT, participaram da reunião representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).


O relatório está pronto para votação na CCJC do Senado Federal, dependendo somente de inclusão em pauta.



Foto 1: Assessoria senador Blairo Maggi

Foto 2: Ascom/Conamp

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