Representantes de membros dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) foram recebidos nesta quinta, 25/06, pelo secretário-geral do MPU, Lauro Cardoso. Na pauta da reunião estavam temas de interesse direto das carreiras, como o pagamento da gratificação decorrente do exercício cumulativo de ofícios, a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e a conversão da licença prêmio em pecúnia, além do pagamento de débitos pretéritos alusivos à ajuda de custo por remoção, entre diversas outras questões.
Na ocasião, o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, ressaltou a necessidade de expressa paridade entre os membros do MPU e do Judiciário, uma vez que estes últimos viriam tendo tratamento mais benéfico que o aplicado atualmente ao Ministério Público, a exemplo do que se verifica a partir de regulamentação implementada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em relação ao exercício cumulativo de jurisdição.
Sobre o pagamento da PAE e da conversão da licença prêmio em pecúnia, Azevedo Lima destacou que já há muito tempo os membros que fazem jus ao recebimento de tais valores não recebem o que lhes é devido. Sobre este assunto, Cardoso disse que seria necessário um esforço conjunto entre Judiciário e Ministério Público para resolver essa questão, em relação ao que se tem buscado permanentemente avançar, com perspectiva de pagamento, embora sem confirmação, de ao menos parcela de tais débitos até o final deste ano.
Azevedo Lima esclareceu também pontos relativos a requerimento formalizado pela ANPT quanto à necessidade de se adotar uma interpretação mais ampla no que diz respeito aos limites atinentes ao teto constitucional. Ora, se o teto diz respeito ao máximo que se pode pagar no âmbito da Administração Pública, obviamente que não se pode tomar como base apenas o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já que os membros daquela Corte percebem outras verbas sem qualquer desconto, a exemplo da gratificação por exercício da função eleitoral, no TSE, e do próprio abono de permanência, de modo que no mínimo a soma dessas verbas ao valor do subsídio em si deve ser considerada para fins de efetivo teto, só a partir daí se procedendo aos respectivos descontos, a título de ´abate-teto´ ou equivalente, explicou.
Também participaram da reunião os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Giovanni Rattacaso.