As novas modalidades de contratação e seus impactos, este foi o tema central da palestra do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, nessa quarta-feira, 04/10, no seminário nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). O evento tem como tema central de debates a "Reforma trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento". A ANPT tem feito uma série de conferências, em todo o país, especialmente para sindicatos, com objetivo de esclarecer e alertar sobre os malefícios da recém-aprovada Lei 13467/2017.
Logo no início de sua manifestação, o procurador disse que desde o primeiro momento em que a questão da reforma trabalhista foi apresentada, ainda como um projeto que modificaria apenas sete artigos da CLT, foi verificado que não existia boa vontade de grande parte dos parlamentares em se aperfeiçoar nada e tampouco corrigir eventuais distorções. De acordo com ele, a intenção parecia ser transformar a CLT em um “código patronal”, onde só trouxesse benefícios ao patronato e desequilibrar ainda mais as relações de trabalho.
Farias da Costa discorreu sobre diversos pontos da lei destacando as principais preocupações dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesse sentido, ele destacou o trabalho intermitente e explicou que, com essa modalidade, não há qualquer previsibilidade para que o trabalhador tenha condição de saber quando vai trabalhar e quanto vai ganhar por mês, não podendo se programar para arcar com despesas mensais efetuadas por sua família. Em nenhum momento, a lei traz algum tipo de salvaguarda ou restrição para qualquer tipo de atividade.
“O empregador pode demitir todos os trabalhadores a partir do dia 11 de novembro e recontratá-los por hora, portanto, sem a garantia de que eles vão ter o recebimento do salário mínimo mensal. O trabalhador não vai ter a garantia de que vai ter condições de organizar sua vida pessoal, e financeira, e assumir compromissos pessoais porque não sabe quanto vai ganhar por mês e isso é extremamente perverso e, da mesma forma, não há a garantia de férias do trabalhador, além de diversos outros malefícios”, informou o procurador.
Outro ponto destacado por ele foi a questão referente à contribuição sindical. O presidente da ANPT disse que a pura e simples retirada do chamado “imposto sindical”, sem se criar uma outra opção de financiamento trará o enfraquecimento apenas dos sindicatos de trabalhadores que, em sua grande maioria, necessitam dessa fonte de financiamento para manter seu poder de negociação.
Para o procurador, neste ponto principalmente, a reforma é extremamente injusta porque não altera em nada a destinação da arrecadação do Sistema S, que atualmente gera bilhões de reais e é destinado apenas para os sindicatos empresariais, fazendo com que apenas os sindicatos de trabalhadores sejam enfraquecidos.
Farias da Costa falou ainda sobre a representação dos trabalhadores. “Em relação a essa comissão de representantes, nossa interpretação é que eles não têm poder de firmar acordos coletivos de trabalho, pois esse poder é das entidades sindicais e só os elas podem firmar acordos coletivos”, disse o procurador que, inclusive, foi aplaudido pelos participantes do evento.
O presidente da ANPT falou também sobre a negociação coletiva de trabalho e disse que a lei descaracteriza a natureza jurídica contratual do acordo e da convenção coletiva de trabalho e, nesse sentido, aconselhou: “muito cuidado quando forem firmar acordo coletivo de trabalho”.
Após diversos outros pontos destacados pelo procurador, já caminhando para o final de sua explanação, ele ressaltou a necessidade de aumentar a interlocução com as entidades sindicais. “Nós tentamos e queremos com vocês reduzir os impactos negativos da reforma trabalhista. Somente com união de forças é que vamos conseguir superar essa guerra e diminuir o seu impacto danoso”, completou.
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