A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 12/02, por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/2010, que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de exploração sexual de criança ou adolescente. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhou a sessão.
De acordo com a proposta, esse tipo de crime passa a ser punido com maior rigor, aumentando os prazos para o livramento condicional e a progressão de regime. Passará a ser também inafiançável. O PLS é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e foi relatado na CCJ pelo senador Magno Malta (PR-ES).
O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros.
Fonte: Congresso em foco