Na manhã desta quarta-feira (15), durante reunião deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, o senador Paulo Paim (PT-RS) leu a manifestação oficial da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) em apoio ao parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 5760/2023. A proposta estabelece medidas específicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de trabalho análogo ao de escravo resgatadas por ações governamentais.
No documento apresentado pelo senador, a ANPT parabeniza o parlamentar pelo avanço que o projeto representa, ressaltando sua importância para a promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero e da justiça social. “O parecer assegura que o resgate das vítimas seja acompanhado por acolhimento efetivo, apoio material e acompanhamento psicossocial, elementos fundamentais para evitar a revitimização e a reincidência da exploração”, destacou a entidade.
Entre os pontos mais relevantes da proposição, a ANPT destaca:
• A criação do Programa de Apoio ao Trabalhador Resgatado (PATR), que oferece moradia, alimentação e suporte psicossocial pelo período mínimo de três meses;
• A inclusão dos trabalhadores resgatados na cobertura do Seguro-Desemprego, com a necessária alteração na Lei nº 7.998/1990;
• O reconhecimento do trabalho análogo ao de escravo como forma de violência doméstica e familiar, com atualização da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
• O reforço aos mecanismos de proteção para o trabalho doméstico, por meio de alterações na Lei Complementar nº 150/2015;
• O aumento das penas criminais para aqueles que submetem pessoas à escravidão contemporânea, com ajuste no Código Penal.
Segundo a ANPT, “essas medidas estão alinhadas à missão constitucional do Ministério Público do Trabalho, que atua cotidianamente na repressão e prevenção do trabalho escravo em suas dimensões de gênero, raça e vulnerabilidade econômica”. Por essa razão, a entidade manifesta apoio integral à aprovação do parecer na Comissão de Direitos Humanos, colocando-se à disposição para colaborar tecnicamente durante a tramitação subsequente perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).7