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Simples trabalhista é tema de reunião com relator de PL na Câmara dos Deputados

Simples trabalhista é tema de reunião com relator de PL na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei (PL) 450/2015, que instituiu o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal – conhecido como simples trabalhista – foi tema de reunião nesta quinta-feira, 09/10, entre o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e o relator do PL na Câmara dos Deputados, deputado Laércio Oliveira (Sd/SE). Na ocasião, foi entregue ao parlamentar nota técnica da entidade sobre o tema, na qual são destacados diversos pontos que a ANPT considera relevantes em relação à matéria.
Para a ANPT, o PL representa retrocesso social, com retirada de direitos trabalhistas históricos, conquistados ao longo de muitas décadas pelos trabalhadores e muitos deles, inclusive, previstos no próprio texto constitucional. Segundo o presidente da entidade, há de se observar “que não discordamos, em nenhum momento, da mais que elogiável ideia central do projeto, consistente na necessidade de se buscar alternativas para combater a informalidade no mercado de trabalho, trazendo para o mercado formal um número tão expressivo de trabalhadores, que, conforme dados apresentados na justificação da matéria, já atingiria pelo menos 15 milhões de brasileiros”.

De acordo com o procurador, a Associação concorda que é necessário pensar em alternativas que venham a reduzir os encargos das microempresas e das empresas de pequeno porte, porém, para ele, isso não deve ocorrer, sob nenhuma hipótese, à custa da precarização das condições de trabalho, da subtração de direitos dos trabalhadores, da supressão de direitos que lhes assiste, “nem muito menos da abertura de possibilidades que, certamente, em muito favorecerão o aumento significativo de fraudes, realidade, aliás, que já se verifica de modo muito preocupante atualmente, mas que tende a se tornar ainda pior caso aprovado o referido projeto”.

“Não se pode concordar com a criação de ´trabalhadores de segunda ou terceira categoria´, que passariam a ser os empregados de microempresas e das empresas de pequeno porte, haja vista, pelo chamado ´Simples Trabalhista´, passarem a ser deles sonegados inúmeros direitos, a despeito do que se dá em relação aos demais trabalhadores, chegando-se ao ponto, até mesmo, de reduzir a 25% do que percebem os demais trabalhadores a alíquota dos depósitos na conta vinculada (FGTS)”, alertou o presidente da ANPT, para em seguida fazer uma análise mais detalhada de diversos dos dispositivos constantes do PL 450/2015.

O deputado, por sua vez, mostrou-se receptivo, enfatizando a relevância de se estabelecer e aprofundar o diálogo com os membros do MPT sobre este tema e outros em tramitação na Câmara. “Defendo os interesses do empresariado, classe à qual pertenço, mas longe de mim qualquer subtração de direitos dos trabalhadores”, disse, destacando em seguida que “não queremos tratar de forma distinta os trabalhadores, sendo também minhas as preocupações que a ANPT aborda. Lerei com muita atenção o material que me foi trazido e irei refletir com bastante atenção sobre as questões apontadas”.

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