A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) foi admitida nessa quinta-feira (16/06), na qualidade de terceiro, no processo que questiona a lei paulista que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto). A decisão aconteceu em despacho realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) e o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) foi o ministro Marco Aurélio.
Segundo o ministro, cumpre ouvir a requerente, ante o entrelaçamento da matéria versada na arguição de descumprimento de preceito fundamental com a representação que lhe é própria. Admito a requerente na relação subjetiva processual como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra, afirmou Marco Aurélio em sua decisão.
A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em face da Lei paulista 12.684/2007. Em seguida, a ANPT requereu sua admissão no processo na qualidade de amicus curiae, em razão de seu interesse na matéria, tendo em vista que cabe aos procuradores do Trabalho atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores.
* Fonte: STF