O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa terça-feira (15), constitucional a portaria do Governo Federal que prevê a divulgação da lista de empregadores autuados em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão (Lista Suja do Trabalho Escravo) prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016. A Suprema Corte julgava, em plenário virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509. A ANPT havia se manifestado favoravelmente à manutenção da lista, em 04/09/2020, por nota pública (Clique aqui para conferir).
O entendimento do ministro, por maioria, seguiu posição do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que apontou que a divulgação da lista garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, entre os quais os que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana. Ainda de acordo com ele, a divulgação encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sendo a transparência a regra da administração pública.
Vale lembrar que a lista do trabalho escravo existe desde 2004, sendo renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. O mecanismo é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos aos empregadores que se utilizam do trabalho análogo ao de escravo, crime tipificado no Código Penal, podendo ser caracterizado pela ocorrência de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva.
Foto: STF