O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quinta-feira, 24/08, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4066, cujas autoras são a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Dos nove ministros aptos para o julgamento da ADI, cinco se posicionaram pela inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 9.055/95, que permite a exploração do amianto crisotila no Brasil. Quatro manifestaram-se em sentido contrário.
Os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso já haviam se declarado impedidos para participar do julgamento. Assim, embora a maioria dos ministros votantes tenham se pronunciado favoráveis à inconstitucionalidade, não foi atingido o número mínimo de seis votos previstos no art. 93 da Constituição Federal. A declaração da inconstitucionalidade do dispositivo legal não foi proclamada.
Os votos deixaram claro que a opção da Constituição Federal deve ser sempre pelo direito à vida, pela defesa da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos brasileiros, pela preservação do meio ambiente para as futuras gerações, independente dos interesses econômicos e empresariais subjacentes, explica a procuradora do Trabalho Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga, uma das coordenadoras do Programa Nacional de Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Inconstitucionalidade incidental
O julgamento, a despeito da ausência de declaração da inconstitucionalidade, o que impede o efeito vinculante, aponta claro norte do Supremo Tribunal Federal para o banimento do amianto. De acordo com a procuradora, ainda mais quando considerado que no julgamento seguinte, ADI Nº 3.937/SP, que tratou da lei que proíbe o uso de produtos contendo amianto crisotila do Estado de São Paulo, Lei Estadual nº 12.684/2007, oito ministros votaram a favor da sua constitucionalidade.
Márcia Aliaga explica que é importante destacar, nesse caso, a manifestação do ministro Dias Toffoli, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual, por entender que a federal é inconstitucional. Ele, inclusive, declarou em seu voto, em caráter incidental, a inconstitucionalidade da mesma.
Leis Estaduais
De acordo com a vice-presidente da ANPT, Ana Cláudia Bandeira Monteiro, a posição do STF sinaliza que os estados podem e devem adotar leis restritivas ao amianto em seus territórios, na defesa da saúde da sua população e até mesmo para garantir o equilíbrio das despesas no Sistema Único de Saúde, que vem sistematicamente custeando o tratamento das vítimas.
"A decisão de hoje sinaliza que mais um passo importante na direção do banimento do amianto foi dado. Precisamos, no entanto, continuar o trabalho no sentido de assegurar o ambiente de trabalho saudável a todos os trabalhadores, eliminando-se definitivamente o amianto no Brasil", afirma a procuradora.