Segundo Caixeta, atualmente, tem acontecido um desvirtuamento sobre o verdadeiro significado da terceirização. Para ele, o intuito deve ser, sempre, a transferência apenas de atividades acessórias, a busca de uma especialização que, por conseguinte, resultará no aumento de produtividade. O procurador reforçou que, constantemente, os trabalhadores terceirizados sofrem com a redução dos seus direitos trabalhistas em comparação aos empregados efetivos das empresas. Para ele, isso se reflete tanto no nível de remuneração quanto nos outros benefícios, independentemente da qualificação profissional. O trabalho terceirizado sofre discriminação. Ele é um trabalhador classificado, por muitos, como de segunda categoria. Não tem identidade, não tem nome e na verdade se referem a ele sempre como o terceirizado. Ninguém sabe o nome dele, disse.
Sobre os efeitos danosos da terceirização, o presidente da ANPT destacou um dos principais, que é o foco muito intensificado na redução dos custos com a mão de obra, o que leva a redução de direitos, a jornada exaustiva, o descuido com o meio ambiente de trabalho e a precarização das relações de trabalho. O presidente da ANPT reforçou também, que a terceirização não cria emprego, uma vez que só faz a substituição dos empregadores diretos pelos terceirizados. A sua aplicação de maneira indiscriminada leva, fatalmente, ao aniquilamento da proteção social e ao extermínio do Direito do Trabalho.
Outro ponto levantado pelo procurador foi em relação aos números referentes a acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados. Caixeta ressaltou que em cada cinco mortes em empresas, quatro são de trabalhadores terceirizados e em cada dez acidentes de trabalho, oito são registrados em empresas terceirizadas. Existem estudos antigos que demonstram o grande número, e o aumento desproporcional, de acidentes de trabalho quando se refere aos trabalhadores contratados direitamente e os terceirizados, disse.

Por fim, na opinião do procurador, a terceirização deve ser regida por legislação mais eficiente, com segurança jurídica para o trabalhador e para as empresas, observando os parâmetros da constituição federal. Caixeta pontuou que caso o Projeto de Lei (PL) n. 4.330/2004, de autoria do Deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que disciplina a terceirização de serviços especializados no âmbito público e privado venha a ser aprovado da maneira como está, acabará por se promover uma ampla reforma trabalhista, com extinção de direitos históricos dos trabalhadores. De fato o Congresso Nacional deve fazer a regulamentação da terceirização no Brasil, mas deve fazer, necessariamente, observando os parâmetros da Constituição Federal, que impõe uma relação de trabalho protegido preservando a dignidade da pessoa humana, completou.
Entre autoridades que se pronunciaram durante a audiência, além dos presidentes da ANPT e da Comissão, estavam o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Santanna, o membro do Grupo de Trabalho sobre terceirização da CUT Nacional Miguel Pereira, o assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar Antonio Augusto de Queiroz, o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes José Boaventura Santos.
Foto 2: José Cruz Agência Senado