Tramitação do PL da terceirização é acompanhada pela ANPT na CCJ da Câmara
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, estiveram, ao longo da tarde dessa terça-feira, 13/8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 4330/2004, que tem por objetivo regulamentar a terceirização. Após intensa movimentação na Comissão e a falta de um acordo entre centrais sindicais, governo e Congresso a respeito da regulamentação, a votação foi adiada. Havia previsão da matéria ser votada nesta quarta-feira, 14/08, mas, sem acordo e, principalmente, ante uma forte mobilização de um grande contingente de trabalhadores, os quais demonstraram na Câmara sua insatisfação com o texto proposto pelo Governo. A votação deverá ocorrer somente em setembro, o que, de todo modo, continua sob acompanhamento direto e permanente da ANPT. "Para o presidente da entidade, embora seja imprescindível uma normatização que freie a precarização das relações de trabalho, tal como se constata cotidianamente na realidade do trabalho terceirizado, ela não pode acontecer em despeito da garantia de condições dignas de trabalho. É necessário vedar a terceirização para atividade-fim, assim como exigir a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia produtiva, especialmente no que diz respeito ao meio ambiente do trabalho e às normas referentes à saúde e à segurança dos trabalhadores, reforçou. Azevedo Lima ressaltou, também, que é importante tratar da adequação do enquadramento sindical, para viabilizar a organização dos trabalhadores e a luta por seus direitos e garantias.
No dia 5 de agosto, o governo apresentou uma proposta de texto, a qual, no entanto, não atendeu às demandas e preocupações apresentadas pela ANPT, pelos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) nem pelos representantes dos trabalhadores. Os principais pontos de discordância são, dentre outros, a chamada terceirização das atividades-fim, a falta de adequada representação sindical e a questão concernente à imprescindível responsabilização das empresas contratantes, notadamente em casos envolvendo meio ambiente do trabalho e, também, nas hipóteses de fraudes trabalhistas.
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