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Valores de condenações em ações civis trabalhistas precisam observar regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP ou devem ser direcionadas a fundos públicos

Valores de condenações em ações civis trabalhistas precisam observar regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP ou devem ser direcionadas a fundos públicos

Nessa quinta-feira (22), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou para instituições, entidades e órgãos públicos previstos na resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) é amicus curiae no processo.

A ADPF é objeto de ação ajuizada na Suprema Corte pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a instituição, de acordo com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a indenização pelo dano causado deveria ser revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual que decidirá a forma de utilização dos recursos, identificando o FDDD ou o FAT como destinatários únicos destas condenações pecuniárias.

Contudo, de acordo com a confederação, magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT), de forma discricionária e ilegal.

Tanto a ANPT como o MPT defendem que a destinação de recursos deve atender à recomposição dos bens lesados que deu origem à ACP e que, diante da ausência de um fundo próprio para reparação a direitos difusos trabalhistas, que conte com a participação do MPT no conselho gestor, as reversões de recursos como hoje são feitas atendem à finalidade da reparação efetiva e integral do dano, como preceitua a Lei da Ação Civil Pública. Ambas as instituições participaram, no último dia 06, de audiência designada pelo relator, Ministro Flavio Dino, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL/STF), para tratar do tema.

De acordo com a decisão do ministro, os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.

Clique aqui e leia a decisão.

Regulamentação CNMP e CNJ

O texto da regulamentação conjunta do CNMP e do CNJ estabelece medidas de transparência, impessoalidade e fiscalização da aplicação e prestação de contas da efetiva aplicação desses recursos.

Ficam estabelecidas também regras a respeito de quais instituições, entidades e órgãos públicos poderão receber os valores obtidos em condenações ou acordos firmados pelo MP, em razão de danos à coletividade, como meio ambiente, saúde, entre outros, ou em razão da prática de atos de improbidade.

Clique aqui para saber mais sobre a resolução.