O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente, Daniela Varandas, estiveram reunidos no início desta noite (8/11) com o senador Gim Argello (PTB-DF), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O parlamentar apresentou ontem (7/11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, parecer reformulando as propostas.
O relator apresentou substitutivo propondo que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, membros do Ministério Público, ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado, salvo o dispositivo no §9º, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, obedecido, salvo quanto ao adicional por tempo de serviço, o dispositivo no artigo 37, X e XI e a ressalva constante no seu §11.
O parágrafo 9º propõe que os integrantes de carreiras públicas remuneradas por subsídio e que não disponham de progressão funcional horizontal pelo tempo de serviço receberão adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, até, no máximo, 35% incidentes sobre o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. Entretanto, assegura o direito adquirido pelos servidores que, na data da publicação da Emenda Constitucional, recebem adicional por tempo de serviço em quota igual ou superior a 35% sobre o subsídio ou a remuneração.
Outra modificação trata da entrada em vigor da Emenda Constitucional que prevê efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência.
O senador ressaltou em seu parecer, dentre outras questões, que a organização das carreiras da Magistratura e do Ministério Público diferem da sistemática aplicada aos servidores públicos em geral, já que entre os ocupantes de tais cargos não existe a denominada progressão funcional horizontal baseada em tempo de serviço, destacando que em todas as carreiras organizadas há clara valorização do tempo de serviço dos seus servidores, consubstanciado em progressões horizontais e valores de remuneração distintos em função do menor ou maior período de exercício no cargo e que, em função da inexistência desta modalidade de progressão nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, a solução para que a justa valorização do tempo de serviço também abarque os seus membros passa, necessariamente, pela reinserção no ordenamento jurídico do diferencial do adicional por tempo de serviço.
Durante a reunião, o parlamentar ressaltou que após as alterações realizadas, o projeto ficou mais limpo e, assim, com um direcionamento melhor. Disse, também, estar confiante em sua aprovação, sugerindo que o grupo visite outros senadores com o propósito de articular para que o processo ocorra sem muita demora. A expectativa é a de que a matéria seja apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal com a maior brevidade possível, havendo possibilidade de ocorrer ainda neste mês.
Segundo o presidente da ANPT, o restabelecimento do ATS mostra-se imprescindível para a valorização da carreira dos membros do Ministério Público, consistindo em uma das medidas necessárias, dentre diversas outras, para a adoção de um política remuneratória mais racional para os membros da instituição, que têm sofrido com perdas inflacionárias e sem qualquer progressão mesmo após anos e anos de serviços prestados no desempenho das relevantes atribuições que a Constituição lhes atribui na defesa dos interesses da sociedade.