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XVI CNPT: “Dignidade da pessoa humana deve ser resguardada”

XVI CNPT: “Dignidade da pessoa humana deve ser resguardada”
A última conferência dessa sexta-feira (15/04) do XVI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT) abriu uma reflexão sobre as normas internacionais, a proibição de retrocesso e o direito do Trabalho. O professor Paulo Henrique Gonçalves Portela abordou o tema de maneira direta e defendeu a dignidade da pessoa humana como um dos pontos primordiais para e evolução do Brasil, tanto no aspecto econômico quanto no jurídico.
O professor esclareceu aspectos fundamentais sobre o Direito internacional do trabalho o qual, segundo ele, destaca-se quando se fala na defesa da sociedade mundial como um todo, ou seja, algo que vá além das peculiaridades regionais de um país ou Estado. Como exemplo, Portela citou a preocupação com o trabalho infantil, tráfico de mulheres etc. “O Direito internacional vai retratar essas preocupações e traduzir como fonte de referência”, disse.

A dignidade da pessoa humana, que segundo ele está sob fortes ameaças, foi um dos principais pontos defendidos pelo palestrante, que, inclusive, ressaltou que somente quando se consegue atingir um certo patamar nesse quesito é que se consegue alçar passos mais largos para a economia de um país e, consequentemente, para o seu desenvolvimento. “No caso do Brasil, ele só vai ser respeitado quando a sua população for mais respeitada e tiver o cidadão com os seus direitos, também, respeitados”, afirmou.

Ao falar sobre isso, o professor destacou que fica muito feliz em participar de um congresso como o promovido pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, porque, segundo ele, o trabalho desenvolvido pelos membros da categoria constitui uma das principais ferramentas na defesa do trabalhador e na inserção internacional do país.

Portela afirmou que é necessário criar fortes mecanismos para a proteção do Direito do cidadão e, entre eles, está a proibição do retrocesso. Ele foi ainda mais incisivo ao afirmar que um dos prováveis motivos para a Guerra Mundial foi a constante violação desses direitos. O palestrante informou que boa parte das normas protetivas da diguinidade humana são muito genéricas e que por isso devem ser analisadas com bastante detalhamento.

Ainda durante a sua abordagem, Portela falou sobre a contribuição das normas internacionais para a preservação do trabalhador e de seus direitos. Explicou que o legislador brasileiro tem dificuldade em legislar internamente sobre o assunto e disse que o princípio dos direitos humanos nas relações internacionais impõe diversas obrigações ao Estado brasileiro.

Sobre o principio da proibição do retrocesso, o professor lembrou que não se pode “agir no sentido de retirar do universo jurídico conquistas já adquiridas pelos trabalhadores, pela cidadania, pelo individuo que vive no território brasileiro”. Completou, ainda, que esse princípio considera que a partir do momento que restam consagrados, no ordenamento jurídico, o Direito do trabalho, esses direitos só podem ser retirados se for para serem melhorados. Paulo Portela falou, por fim, que, ao se considerar a possibilidade ou não de retrocesso, o Legislativo deve observar a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos.

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