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XVI CNPT: Ministro Freire Pimenta discute terceirização e o Supremo Tribunal Federal

XVI CNPT: Ministro Freire Pimenta discute terceirização e o Supremo Tribunal Federal
Na tarde dessa sexta-feira (15/04) o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta proferiu palestra no XVI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT) sobre “Terceirização e o Supremo Tribunal Federal”. Na ocasião, o ministro fez uma reflexão sobre as peculiaridades existentes nas relações de trabalho inerentes ao serviço público.
Logo no início da palestra, Freire Pimenta falou sobre a Súmula 331 do TST, que enumera algumas situações em que se admite a terceirização de serviços, trançando requisitos a serem observados e algumas das conseqüências respectivas. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarou por maioria a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações e Contratos. Freire Pimenta desmembrou a decisão explicitando as razões pelas quais aquela Corte tomara essa decisão.

O ministro explicou que o STF firmou posição no sentido da inexistência de qualquer amparo legal que autorize a imputação, à Administração Pública, de responsabilidade objetiva pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público contratada ou seus empregados, pois não seriam os agentes públicos que estariam causando danos a terceiros. Nesse sentido, a responsabilidade subjetiva da Administração Pública somente poderia ser discutida, em tese, havendo ausência de vigilância, ou seja, culpa "in vigilando", se configurada a relevante omissão do Órgão Público, que, por traduzir-se em ato omissivo, deverá ser comprovada perante a Justiça do Trabalho à luz do contraditório.

O ministro do TST lembrou ser sabido que o Direito do Trabalho veda a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou de terceirização. Nesse sentido, ele demonstrou preocupação com a questão da valorização do trabalho humano, evitando-se que a mão-de-obra seja explorada por um terceiro intermediário como se fosse mercadoria, abolindo-se a marchandage.

Diante da atual situação em relação ao tema, o ministro sugeriu que a questão não precisa ser resolvida sob a ótica exclusivamente constitucional, sendo possível julgar a matéria sob a ótica do ordenamento jurídico considerado de forma mais ampla. “Na verdade já existem normas legais e regulamentares da Administração Pública Federal brasileira que demonstram e determinam que os entes públicos contratantes têm o dever se fiscalizar profundamente o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas.

O ministro mostrou-se preocupado com a situação ambígua que existe entre o Estado que defende o trabalhador e, ao mesmo tempo, não se preocupa em saber como o trabalho será executado pelo mesmo. “Choca que o mesmo Estado de Direito democrático que tem de valorizar o trabalho humano pode contratar uma entidade privada e nem cogitar que os trabalhadores que prestam serviços não estão recebendo as verbas trabalhistas. Choca o fato de serem ignoradas, muitas vezes, as normas trabalhistas e, assim, os direitos fundamentais que asseguram a subsistência digna dos trabalhadores”, disse.

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