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XVII CNPT: Palestra de encerramento aborda distorções e perspectivas de reestruturação do MP

XVII CNPT: Palestra de encerramento aborda distorções e perspectivas de reestruturação do MP
A última conferência do XVII Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT), promovido pela ANPT, foi realizada na manhã deste sábado (21/04) com o tema “Ministério Público Brasileiro: distorções e perspectivas de reestruturação”. O conferencista foi o promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Emerson Garcia, que, entre os aspectos que discutiu durante o painel, levantou a necessidade de se buscar mais unidade no âmbito do Ministério Público (MP).
Em sua abordagem, Garcia destacou a necessidade de se compatibilizar o princípio da independência funcional, que detêm os membros do MP, com o princípio da unidade institucional, ressaltando a relevância de se buscar a priorização de uma atuação voltada para o aspecto coletivo. “No momento em que nós compreendermos essa transição do individual para o coletivo, iremos compreender o nosso papel na instituição”, ressaltou. Ele enfatizou, ainda, que nenhum princípio surge e se desenvolve sozinho, isolado. Segundo o conferencista, a independência funcional não exclui a existência de outros princípios. “O que a independência estimula é a nossa livre atuação funcional”, disse.

Ao tratar da unidade do MP, Garcia lembrou da existência de realidade distinta entre os seus diversos ramos, seja em relação ao Ministério Público da União (MPU), integrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seja em relação aos Ministérios Públicos dos Estados. Nessa linha, o promotor lembrou que, por vezes, o MPU passa a ser, na verdade, o Ministério Público Federal (MPF), principalmente quando se leva em conta que o chefe daquele é sempre egresso do MPF, o que acaba por priorizar tal ramo em detrimento dos demais.

Outro ponto levantado durante a conferência foi a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O palestrante observou, ainda, que a magistratura, por exemplo, tem uma Lei orgânica nacional, enquanto o MP possui uma pluralidade dessas leis. Nesse sentido, segundo o promotor, fica um pouco mais complicado coordenar ações na busca pela unidade da instituição.

O conferencista explicou, ainda, o que ele chama de “simbiose diceológica e deontológica entre magistratura e MP”, enfatizando ser necessário reafirmar a unidade da instituição do Ministério Público. ”O efeito sinérgico é sempre superior ao efeito produzido pela soma das unidades”, destacou.

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