A conferência de encerramento do XXI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT) foi realizada neste sábado, 09/04, em São Paulo, pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão. O magistrado discorreu sobre o Novo CPC e suas repercussões no Processo do Trabalho.
Brandão falou, na ocasião, sobre como foram as discussões no âmbito do TST a respeito da regulamentação, ou não, do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele estabeleceu algumas linhas mestras e tornou público quais foram as principais distorções que o Tribunal enfrentou para aprovar as Instruções Normativas (INs) por meio das quais se dispôs sobre as normas do novo CPC, aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo Código entrou em vigor em março deste ano.
Quando o TST decidiu expedir as Instruções Normativas, teve um propósito de garantir a segurança jurídica, a isonomia entre os litigantes e a proteção da confiança, esclareceu o ministro. Os textos da INs são resultado desse trabalho de uma comissão, criada em 2015, composta por nove ministros para debater e chegar a uma conclusão sobre qual seria o pensamento mediano do Tribunal a respeito do entendimento relacionado ao novo CPC e a sua aplicabilidade nas decisões da Corte envolvendo a temática trabalhista.
Foram várias reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com muitas discussões nas quais revimos e analisamos todo o Código, para decidir sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a sinalização do TST", contou Brandão.
O ministro revelou que tudo aquilo que o novo CPC apresentou de avanços para o processo de trabalho se tentou bem aproveitar nessas discussões e essa foi a orientação tomada depois de um longo debate no âmbito da comissão. Dessa forma, as principais premissas que orientam a regulamentação do Código têm o proposito de oferecer segurança para comunidade jurídica interna e externa. A comissão refletiu que entrariam nessa regulamentação apenas temas que fossem renovadores, controvertidos e relevantes para o Direito Trabalhista, com exceção das matérias afetadas ao Pleno, disse.
Ele discorreu longamente sobre inúmeras inovações trazidas pelo novo CPC, tanto em relação ao processo de conhecimento quanto em relação à execução, abordando questões como desconsideração da personalidade jurídica, ação rescisória, destinação de multas e outras sanções pecuniárias decorrentes das condenações, incidente de uniformização de processos repetitivos, entre diversos outros relevantes temas.