Na manhã desta sexta-feira, 13/04, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e a professora de Direito do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade de São Paulo (USP) Gabriela Neves Delgado, foram os primeiros palestrantes da programação científica do XXIII CNPT. Eles falaram sobre “Os aspectos materiais e processuais relativos à consolidação da jurisprudência pós-reforma nas Varas e Tribunais Regionais do Trabalho e o papel do MPT”.
Em sua manifestação, o presidente da Anamatra traçou um panorama sobre o processo parlamentar que culminou na aprovação da chamada reforma trabalhista, pelo Congresso Nacional – com posterior chancela pelo Governo Federal -, e destacou o trabalho intenso da entidade e da ANPT para que isso não ocorresse. Lembrou também que a lei já possui mais de vinte Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). “Diziam que o propósito da lei era dar segurança jurídica, porém, o que temos hoje é um horizonte tenebroso e a bola da vez está conosco”, disse.
Nesta linha de raciocínio, o magistrado falou sobre a relação entre Ministério Público do Trabalho e a Magistratura trabalhista no julgamento de ações e como estas podem chegar de maneira mais “palatável” ao juiz do trabalho, “porque no final das contas o importante é conseguir a prestação jurisdicional na construção de um processo constitucional”.
O magistrado falou ainda sobre diversos entendimentos relacionados a um novo conceito de jurisdição, onde o princípio da efetividade passa a ter um papel fundante na sua dupla concepção. Citou também alguns pontos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o papel do juiz para a interpretação da lei e destacou que o fator humano nesse processo é fundamental. “O que nos torna necessários é a nossa sensibilidade, a nossa capacidade de pensar diferente em qualquer raciocínio jurídico onde há a prevalência dos direitos fundamentais”, disse.
De maneira bem-humorada, o palestrante questionou os participantes do evento: Para que o MPT consiga cada vez mais chegar no coração do juiz, o que tem de ser feito? Como resposta, ele disse que é importante convencer o magistrado das teses que se apresenta, portanto, se faz necessário que as teses sejam bem construídas, que sejam manejados os instrumentos mais aceitáveis e que acenem para os valores que o juiz não pode negar. Convencer exige o uso da linguagem e o uso de estratégias, caminhos para o convencimento, como sugerir que caminhos uma empresa deve cumprir o princípio da lei, como isso será controlado e como será o regime de ascensão de acordo com o mecanismo de controle.
A professora da UNB, por sua vez, fez sua apresentação baseada em uma avaliação do direito do trabalho no tempo, a partir de uma perspectiva de fluxos e refluxos no sistema de proteção jus-trabalhista. Nesse sentido, ela analisou a reforma trabalhista como a principal manifestação, no Brasil, de refluxo no sistema de proteção ao trabalho humano.
Gabriela Delgado fez uma análise crítica da reforma trabalhista a partir de pontos dos direitos individuais e coletivos e do processo do trabalho e estabeleceu algumas propostas de atuação, sobretudo para o Ministério Público do Trabalho, e para que a ciência do direito seja reconhecida como um espaço de engrandecimento civilizatório e de avanço social.
“Sobre o ponto de vista da atuação dos protagonistas do direito do trabalho, uma das propostas mais importantes no tempo presente é a da interpretação da Constituição Federal conforme a plataforma constitucional de proteção ao trabalho humano e conforme o sistema internacional de direitos humanos trabalhistas”, informou a professora. De acordo com ela, há necessidade de que os intérpretes estejam atentos para que eles possam refundar a jurisprudência axiológica no Brasil, ou seja, no caso do direito do trabalho, explicou, além dos encaminhamentos hermenêuticos clássicos é necessário reafirmar a todo o tempo a jurisprudência axiológica.
“Nós podemos e devemos esperar uma vivência do direito como o espaço de luta e organização, ou seja, nós, intérpretes do direito do trabalho, o nosso espaço se dá por um espaço de fala qualificado, um espaço de discurso qualificado. Nós devemos fazer bom uso desse instrumental que nos é dado, para transformá-lo em práticas jurídicas de avanço social”, sugeriu.