O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) Luiz Philippe de Mello Filho, foi painelista na tarde desta sexta-feira, 13/04, durante o XXIII Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT). Ele discorreu sobre “O papel dos Tribunais Superiores e as construções legais para a consolidação da Jurisprudência, os riscos da transcendência, a inversão da segurança jurídica e a participação do MPT nesse processo´.
Em linhas gerais, o ministro abordou a nova função dos Tribunais Superiores em razão da mudança legislativa processual, ou seja, a transição do sistema Civil Law para o sistema de Common Law. “Ainda estamos no regime misto, mas há construção de norma jurídica pelos tribunais o que é, em suma, muito importante”, disse.
Mello Filho apontou também como aconteceu essa transição mediante a legislação e, por fim, falou da criação de um novo instituto, a Transcendência, bem como todos os riscos que o envolvem. Falou ainda sobre a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho, no processo de construção dessa norma jurídica.
Cortes de justiça e cortes supremas
A diferença entre as cortes de justiça e cortes supremas, segundo o magistrado, é que as primeiras são voltadas à justiça do caso concreto. A função é controlar a interpretação dos fatos da causa, da prova produzida e do direito aplicável ao caso concreto, além de fomentar o debate a respeito das possíveis soluções interpretativas por meio da jurisprudência, das cortes voltadas à unidade do direito.
Já as cortes supremas, “têm como função interpretar o direito a partir do caso concreto e dar a última palavra a respeito de como deve ser entendido o direito constitucional ou federal em nosso país, por meio de precedentes e afirmar o princípio da segurança jurídica”, esclareceu o magistrado.
Segundo o ministro, há uma diferença substancial entre as duas. As superiores são um meio de controle da decisão. “Sua perspectiva é formalista ou cognitivista da interpretação jurídica. Ela controla a legalidade das decisões recorridas e a jurisprudência da corte como parâmetro para a aferição dos acertos ou desacertos das decisões das instâncias ordinárias dos casos decididos”, explicou.
A preocupação das cortes superiores, em síntese, é reativa e com as decisões do passado. Seus recursos são no jus litigatoris – lide – e pouca autonomia para gerir a atividade interpretativa. “Nela, a interpretação do direito é apenas um meio para o fim de controle da decisão recorrida”, disse.
Já a cortes Supremas, de acordo com o ministro, têm a perspectiva cética ou não formalista da interpretação, em especial quanto ao aspecto lógico-argumentativo que encara suas decisões como corte de adequada interpretação do direito, que se vale dos precedentes como meio de orientação da sociedade civil e da comunidade jurídica a respeito do significado que deve ser atribuído aos enunciados legislativos. “Sua atividade é proativa, é para o futuro. O discurso dirigido pela parte à corte visa viabilizar a tutela do jus constitutionis e a corte dispõe de ampla autonomia para gerir sua agenda”, disse.
Congresso e MPT
Ainda na avaliação do ministro do TST, Luiz Philippe de Mello Filho, as carreiras públicas exercem funções com atribuições em prol da sociedade brasileira. “Evidentemente que nenhum dos membros da carreira, seja da Magistratura ou do Ministério Múblico têm interesses pessoais no âmbito de sua atuação, pois os interesses são sempre em prol da sociedade brasileira, na mudança legislativa, na ruptura de paradigmas. Por isso, o XXIII CNPT ajuda a construir um entendimento em torno das novas normas, e isso é indispensável em um regime democrático”, falou.
Para ele, se a legislação já está em vigência não adianta, agora, discutir como ela surgiu, mas adianta, sim, saber como essa lei pode ser bem aplicada, à luz da Constituição Federal brasileira. “O sistema funciona com a adequação constitucional das normas à nossa Constituição da República e esse evento tem essa missão de trazer reflexões em torno desse novo sistema e criar soluções para que possamos exercer da melhor forma as nossas atividades”, reforçou.
Transcendência
Na ocasião, o ministro falou do instituto processual denominado Transcendência. “Ainda há muitas dificuldades e todos nós estamos envolvidos nessa tarefa de decifrar esse instituto. Mas como ela forma decisões a participação do Ministério Público é muito importante. E as matérias levadas para uniformização de incidentes repetitivos e a função de competência é obrigatória a participação do Ministério Público. Contudo, a transcendência é o instrumento de passagem para se chegar a essas decisões hoje”, comentou.
Dessa forma, de acordo com o magistrado, o MP deve estar acompanhando esse procedimento, por meio de suas ações coletivas ou por meio de pareceres.