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Eleições e Mercado de Trabalho da Mulher

                                                                          (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

 

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, relembra anualmente a discrepância de oportunidades entre homens e mulheres para acesso a direitos e recursos econômicos. O atual momento coloca em destaque o alerta de Simone de Beauvoir: "(...) basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida".

Os dados da realidade brasileira confirmam sua preocupação. O mercado de trabalho da mulher no Brasil, em 2021, refletiu os efeitos gerados pelo contexto socioeconômico decorrente da pandemia, que demonstra que o número de desocupados atingiu o ápice desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua (2012). Segundo relatório do Núcleo de Pesquisas de Economia e Gênero da Ffacamp, as mulheres foram a maioria na desocupação (54,5%), na subocupação (54,9%) e na subutilização da força de trabalho ampliada (56,4%). Tais dados indicam que a inserção da mulher no mercado de trabalho foi mais precária que a dos demais grupos.

Ainda seguindo a mesma pesquisa, o principal motivo para as mulheres não integrarem a força de trabalho ativa está associado aos papéis sociais que lhe foram atribuídos. Em 25,9% dos casos, as mulheres foram excluídas do mercado de trabalho por necessidade de cuidar dos afazeres domésticos, enquanto apenas 1,9% dos homens relatam esse motivo. A gravidez foi vista como um problema para a participação da mulher no mercado de trabalho, atingindo 13,7% das mulheres.

A violência e o assédio baseado no gênero também tiveram efeito nocivo. Em 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.757 denúncias de assédio moral e 267 de assédio sexual no trabalho. Embora haja um equilíbrio entre mulheres e homens quando se trata de assédio moral — em 1.450 dos casos os denunciantes foram homens e em 1.595, mulheres —, tal situação é bastante distinta ao se analisar o assédio sexual, pois as mulheres sofreram cerca de 2,5 vezes mais que os homens (em 163 dos casos a denunciante era mulher e apenas em 68 deles era homem). Vale lembrar que a violência e o assédio afetam a saúde mental, psicológica e física das vítimas, interrompem carreiras profissionais, aumentam o absenteísmo, reduzem as oportunidades de ascensão nos quadros da empresa, além de poder desencadear diversas patologias.

Para frear e reverter os dados acima apontados, o MPT tem defendido a necessidade de ações proativas, públicas e privadas, com perspectiva de gênero, para a retomada econômica. Entre tais medidas estão aberturas de creches, ampliação de serviços de cuidado e assistência, escolas em tempo integral, destinação de recursos específicos para incentivar o empreendedorismo feminino, oferta de linhas de crédito e microcrédito a pequenas empresas, além de outras ações afirmativas voltadas para a criação de novas oportunidades de trabalho e fomento à promoção na carreira de mulheres.

O Brasil carece, ainda, de um estatuto de igualdade de gênero e de normas que fomentem, de forma ampla e efetiva, a não discriminação no trabalho de pessoas com responsabilidades familiares. A Convenção 156 da OIT, aprovada em 1981 e ainda não ratificada pelo Brasil, reconhece a importância do trabalho reprodutivo ou de cuidado para o mercado de trabalho e do envolvimento masculino e paterno nas atividades de cuidado, como forma de reduzir a distribuição desigual de tarefas domésticas, abrindo caminho para a licença parental.

Nosso país carece, igualmente, de normas que tratem da violência e do assédio no mundo do trabalho. Por tal razão, o MPT defende a pronta ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2019, que trata do combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho, a partir de uma série de recomendações práticas para empresas, sindicatos e órgãos públicos. Ali se reúnem orientações para proteção e prevenção de tais práticas abusivas, aplicação da norma e recursos para as vítimas, bem como atividades de conscientização, treinamento e sensibilização de todos os atores sociais.

Por fim, há que se pensar nos desafios e oportunidades presentes no avanço da tecnologia no mercado de trabalho. Segundo o relatório Global Gender Gap Report 2021, do Fórum Econômico Mundial, ainda que as mulheres com filhos tenham sido as que mais trabalharam nas primeiras horas da manhã ou tarde da noite durante a pandemia, 30% delas gostariam de aderir ao home office permanentemente e 43% delas gostariam de fazer uma jornada híbrida (pesquisa LinkedIn). O relatório do fórum indica, ainda, a baixa participação de mulheres em certos setores, como Cloud Computing, Engenharia e Desenvolvimento de Produtos.

Efeitos duradouros de médio e longo prazo precisam se fundamentar em legislações específicas de promoção da igualdade entre mulheres e homens a fim de combater padrões de comportamento discriminatórios de gênero em nossa sociedade. A renovação do Parlamento e do Poder Executivo deve ser vista como uma oportunidade para exigir a inclusão dessas pautas fundamentais, não apenas no discurso, mas nas ações prioritárias que devem ser executadas pelo poder público, assim como pelas empresas privadas, dentro da relevante função social que delas se espera, fazendo-se, assim, cumprir o que preconiza o artigo 7º, XX e XXX, da nossa Constituição da República.

 

 

*Artigo originalmente publicado pelo Correio Braziliense em 08/03/2022. Disponível em link: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/03/4991260-artigo-eleicoes-e-mercado-de-trabalho-da-mulher.html

 

Autor(es)

ADRIANE REIS DE ARAÚJO

PRT 2ª/SP

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