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Em defesa da plenitude da infância e da adolescência

 Por José Antonio Vieira de Freitas Filho

A erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes sempre foram prioridades absolutas para o Ministério Público do Trabalho, que, inclusive, possui uma Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – nossa Coordinfância, orgulho institucional.

 

Perdi as contas de quantas vezes me ufanei, como procurador, da excelência dos projetos estratégicos, àquela Coordenadoria inerentes, e, como cidadão, me emocionei com a beleza das atividades destinadas à execução, Brasil afora.

 

Como Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, desloquei-me, certa vez, a Nova Friburgo, para participar do encerramento de uma fase do Projeto MPT na Escola, executado em escolas públicas de ensino fundamental.

 

Fui convidado pela Procuradora do Trabalho Gabriela Maciel, então lotada na Procuradoria do Trabalho sediada naquele Município, responsável pelo atendimento das demandas trabalhistas de parte da Região Serrana do Rio de Janeiro.

 

Lembro-me de que, ao fazer uso da palavra – honrosa concessão –, passei, a partir de certo instante, a declamar os versos de uma canção do Padre Zezinho, muito conhecido entre os católicos da minha geração.

 

Sempre fui incrivelmente desafinado. De repente, contudo, as professoras e as crianças começaram a cantar e me levaram a fazer o mesmo, sem sequer atentar para a manifesta falta de talento, que, antes, naturalmente me intimidara.

 

“Um dia uma criança me parou

Olhou-me nos meus olhos a sorrir

Caneta e papel na sua mão

Tarefa escolar para cumprir

E perguntou no meio de um sorriso

‘O que é preciso para ser feliz?’”

 

Foi lindo. E, embora minha caríssima amiga Gabriela tenha, há tempos, retornado a Recife, sua terra natal, ainda trago na memória, a enternecer minh’alma, o registro, tão vivo a ponto de ficar com os olhos marejados. Também guardo, com carinho, o livro de pano, presente de uma das integrantes do coro a que me referi.

 

Fato é que, para ser feliz, não é preciso muito.

 

Podemos começar pelo absoluto respeito à infância e à adolescência, resistindo, o mais possível, à açodada e absurda declaração de que é melhor que a criança e o adolescente estejam trabalhando do que entregues à ociosidade e à marginalização.

 

Não podemos ceder à ideologia pérfida, a serviço dos mais inescusáveis propósitos do capital, que conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas permanentes.

 

Que trate o Estado de desenvolver e implementar políticas públicas eficazes de amparo à criança, ao adolescente, à maternidade, à paternidade, à família.

 

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho fosse realmente bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

 

Todo membro do Ministério Público do Trabalho deve manter-se adstrito à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com estrita observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem limites e restrições quanto à idade e às condições de trabalho.

 

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar um agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

 

Louvemos e nos pautemos, pois, pela mais do que intuitiva compreensão do princípio da proteção integral e por sua incontestável força informativa, interpretativa e normativa, a contrapor-se à inaceitável coisificação da criança e do adolescente, corolário da ultrapassada teoria da situação irregular.

 

Está no art. 227 da Constituição da República, origem e sustentáculo da democracia:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

Faça a sua parte! Acredite! É seu dever e sua salvação!

 

Não negligencie nossas crianças e adolescentes! Podendo protegê-las, não hesite! Exija que o Estado cumpra o seu papel! Alie-se ao Ministério Público do Trabalho e aos nossos muitos parceiros na defesa desta causa! Se preciso, denuncie!

 

“Ouvindo o que eu falei ela me olhou

E disse que era lindo o que eu falei

Pediu que eu repetisse, por favor

Mas não dissesse tudo de uma vez

E perguntou de novo num sorriso

‘O que é preciso para ser feliz?’".

 

Amar é princípio, meio e fim.

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Procurador Regional do Trabalho
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Presidente

 A ANPT é a entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o país.

 

 

 

 

 

 

Autor(es)
JOSE ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO

JOSE ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO

PRT 1ª/RJ

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