MEDIDA PROVISÓRIA N. 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019. O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL.
Por Alberto Emiliano de Oliveira Neto - Mestre em Direito do Trabalho (PUC/SP). Doutorando em Direito do Trabalho (UFPR). Professor. Pesquisador. Procurador do Trabalho. Membro da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS.