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MEDIDA PROVISÓRIA N. 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019. O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL.


Por Alberto Emiliano de Oliveira Neto -  Mestre em Direito do Trabalho (PUC/SP). Doutorando em Direito do Trabalho (UFPR). Professor. Pesquisador. Procurador do Trabalho. Membro da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS. 
 

Autor(es)
ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO

ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO

PRT 9ª/PR

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