Notas públicas

TRT-4: OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ASSEGURADOS ÀS MULHERES, ESPECIALMENTE GESTANTES

NOTA PÚBLICA

 Diante do caso de desrespeito à Lei 13.363/16, também conhecida como Lei Julia Matos, que garante, entre outras prerrogativas, direitos a advogadas grávidas e/ou mães, de ter preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, ocorrido ontem, 27/06, durante a sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, a ANPT vem publicamente reafirmar a necessidade de observância, em todos os ambientes de trabalho e nas mais variadas instâncias, dos direitos assegurados às mulheres, especialmente gestantes.

Durante a referida sessão, a advogada, no oitavo mês de gestação, teve seu pedido de sustentação oral indeferido pelo presidente da 8ª Turma do TRT-4, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o que viola a Lei e desrespeita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, expondo a profissional a situação incompatível com a dignidade, além de ter retirado um direito já garantido em lei, conforme inclusive manifestado de forma veemente, em três intervenções, pelo procurador regional do Trabalho, o associado Philippe Gomes Jardim, presente no ato.

A ANPT reitera que a lei e a política judiciária não podem ser desprezadas, sob pena de ferimento dos princípios básicos da igualdade, da dignidade humana e da proteção à maternidade.

 

Brasília, 28 de junho de 2024.

 

Adriana Augusta de Moura Souza

Presidenta

 

 Marcelo Crisanto Souto Maior

Vice-Presidente