A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho apresenta aos seus associados o presente estudo Migração de Regime Previdenciário do Âmbito do Ministério Público do Trabalho. Trata-se de completo e didático material produzido pelo associado Cláudio Dias Lima Filho, a quem agradecemos imensamente pela inestimável contribuição, estimulado pela preocupação da atual Diretoria da ANPT em proporcionar aos membros do MPT subsídios essenciais para fins de tomada de decisão em função da edição da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Como é consabido, a mencionada lei, que veio regulamentar o disposto no §14, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, permite que a União constitua as chamadas Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Públicos – Funpresps, as quais têm o objetivo de fixar, para o regime próprio de previdência social dos servidores púbicos, o limite máximo do benefício de aposentadoria estabelecido para o chamado Regime Geral de Previdência Social.
Foi diante desse cenário que a Diretoria da ANPT constituiu comissão, integrada pelo autor do estudo acima citado, Procurador do Trabalho Cláudio Dias Lima Filho, bem como pelos Procuradores do Trabalho Carolina de Prá Camporez Buarque e Marcelo Crisanto Souto Maior, com o norte facilitar, através da demonstração das características favoráveis e desfavoráveis de ambos os regimes, a tomada da decisão irrevogável e irretratável de permanência no regime atual ou adesão ao regime de previdência complementar, que os membros devem enfrentar até o próximo dia 28 de julho de 2018 (art. 92 da lei nº 13.328).
A presente análise aborda, portanto, desde o regime atual a que estão submetidos os membros do Ministério Público do Trabalho, tanto aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, bem como os compreendidos entre 2003 e 2013, isto é, aqueles não automaticamente atingidos pelo regime de previdência complementar, bem como faz percuciente enfrentamento dos termos legais do regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012.
O autor também se propõe a adentrar nas características e no funcionamento dos planos de benefícios do Regime Complementar, extraindo as virtudes e vicissitudes do novo modelo previdenciário que está na iminência de produzir efeitos concretos e duradouros para boa parte dos servidores públicos.
Por fim, o estudo contempla ampla gama de perguntas que possivelmente são objeto de questionamento pelos associados da ANPT, e que de antemão já se propõe a responder, como tentativa de situar cada um dos Procuradores nesta árdua missão de antever qual a melhor posição a ser adotada para fins de planejamento de tão importante passo na vida do servidor público que é a sua aposentadoria.
Além desse estudo, a ANPT pretende ampliar o espectro de informações a serem repassadas para os seus associados, na busca por fornecer o maior número possível de subsídios para ajudar na tomada de decisão individual de cada colega.
Deixando claro que não existe fórmula universal melhor para todos os associados, e que isto vai depender, de sobremaneira, do perfil de cada um, o estudo ingressa também na seara da educação financeira, trazendo exemplos valiosos de planejamentos tributário e econômico para fins de, igualmente, tentar dar luzes a esta complicada decisão que haverá der ser enfrentada.
A Diretoria da ANPT registra, em nome de todos os associados, especial agradecimento ao colega autor deste valioso ensaio, produzido única e exclusivamente com o propósito de proporcionar aos membros do Ministério Público do Trabalho conhecimentos sobre todas as características a que estão submetidas as opções que se avizinham, para que, dentro do perfil individual de cada um e de acordo com sua própria convicção, tomem a melhor decisão para fins de planejamento de sua futura aposentação.
Cordialmente
Diretoria da ANPT