Notas públicas

Em nota pública, procuradores do Trabalho reiteram posição contrária ao trabalho infantil

Em nota pública, procuradores do Trabalho reiteram posição contrária ao trabalho infantil

NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA AO TRABALHO INFANTIL E AO TRABALHO IRREGULAR DE ADOLESCENTES

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, reafirma o absoluto respeito de seus associados e associadas à infância e à adolescência, bem como, consequentemente, o inalienável compromisso com a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, em consonância com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).

 

A premissa de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que entregue à ociosidade e à marginalização apenas conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas definitivas.

 

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas públicas aptas a impedir que crianças e adolescentes fiquem expostos a qualquer situação de vulnerabilidade, nos termos da Convenção 182, que recentemente se tornou a primeira a ser ratificada por todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho. 

 

Desde 12/09/2000, pelo Decreto nº 3.597, o Brasil já a havia ratificado, obrigando-se pública, solene e expressamente a adotar, em caráter de urgência, medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como as relacionadas à escravidão, à exploração sexual, à pornografia e ao tráfico de drogas.

 

Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho permanecerão adstritos à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem parâmetros quanto à idade e às condições de trabalho.

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar, no futuro, agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

 

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

 

Tudo resulta do princípio da proteção integral, com incontestável força informativa, interpretativa e normativa, objeto do art. 227 da Constituição da República, assim editado:

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar.

 

A ANPT clama pela perene adesão da Sociedade à luta em prol da erradicação do trabalho de crianças e da regularização do trabalho de adolescentes, exigindo que o Estado cumpra o seu papel e denunciando, aos órgãos públicos competentes, inclusive ao Ministério Público do Trabalho, qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de que sejam vítimas.

 

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

                                               

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

Presidente/Vice-Presidenta

Baixe o aplicativo ANPT e tenha acesso fácil as informações.