NOTA PÚBLICA DE APOIO À REVISÃO DA ATUAL COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º do seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à revisão da atual composição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, para que órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público do Trabalho, e representações da sociedade civil lhe sejam reincorporados.
Criada e constituída em 12 de setembro de 2002, com ampla representatividade, após a ratificação da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil e as ações imediatas para a sua eliminação, a CONAETI contribuiu significativamente, ao longo da sua existência, para a proteção das crianças e adolescentes, tendo sido a responsável pela elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
Apesar do compromisso assumido pelo Brasil, como signatário da Agenda 2030 da ONU, de erradicar, até 2025, a mazela social, a CONAETI foi extinta, em 11 de abril de 2019, em clara afronta à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Recomendação nº 190 e às Convenções nºs 138 e 182, todas da OIT.
Em 14 de dezembro de 2020, a Comissão foi recriada, apenas, todavia, com representantes do governo federal, das empresas e dos trabalhadores, sem a participação do Ministério Público do Trabalho ou de qualquer outro órgão do sistema de justiça, da OIT e dos Conselhos de Direitos, inclusive do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, instância máxima de formulação e controle das políticas públicas voltadas à integral proteção infantojuvenil.
A nova compleição, a toda evidência, enfraquece, às vésperas de 2021, Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil, a luta contra a exploração das crianças e adolescentes, nada obstante ainda sejam muitas as vítimas. Com efeito, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD, divulgada pelo IBGE, no último dia 17 de dezembro, eram, em 2019, cerca de 706.000 (setecentas e seis mil).
A ANPT, convicta de que a rede de proteção, como prioridade absoluta do Estado Brasileiro, deve contar, na diversidade de seus aspectos, com a máxima participação da sociedade e dos órgãos do sistema de justiça, notadamente com a do Ministério Público do Trabalho, pugna pela imediata revisão da composição.
Brasília, 26 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
Presidente/Vice-Presidenta