ANPT apresenta intervenção em ADPF no STF que tenta suspender as ações sobre terceirização no Brasil
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou nessa quarta-feira, 10/09, seu pedido de ingresso, como amicus curiae, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 324, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF, a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) alega existência de uma suposta inconstitucionalidade de decisões adotadas pela Justiça do Trabalho para coibir a terceirização ilícita, pretensão essa que é potencializada pelo pedido de tutela de urgência apta a determinar aos órgãos jurisdicionais, de todas as instâncias, a suspensão do andamento de qualquer processo e até mesmo dos efeitos de decisões judiciais já proferidas que tenham por objeto a discussão de legalidade da terceirização de serviços. "De acordo com a ABAG, tais processos afrontariam a própria liberdade de contratar constitucionalmente assegurada. A ADPF, que se encontra sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, foi ajuizada no final do mês de agosto e não teve, ainda, qualquer movimentação após seu ajuizamento, salvo, agora, o pedido de intervenção formalizado pela ANPT, apresentado com o propósito de enfatizar as preocupações e argumentos da entidade, antes de vir a ser apreciado o pedido de tutela de urgência, dadas suas gravíssimas possíveis consequências.
Segundo a ANPT, a gravidade do que se pretende por meio da ADPF é tão grande que, na prática, busca-se com ela nada menos senão a virtual interdição da jurisdição trabalhista, no que concerne à apreciação de violações a direitos fundamentais de trabalhadores submetidos à intermediação da venda de sua força de trabalho!.
Arguimos, pois, que se mostra mais que justificada, diante do iminente exame do pedido de liminar, a imediata intervenção da ANPT, movida por seu compromisso com a preservação dos direitos sociais trabalhistas, assim como em favor da efetividade da atuação profissional dos Associados de nossa entidade, cujo mister, entre outros, implica na proposição justamente de Ações Civis Públicas destinadas a frustrar a ocorrência de fraudes nas relações de trabalho, que privam os trabalhadores dos seus mínimos direitos, hipóteses lastimavelmente frequentes no âmbito dos vínculos intermediados pela terceirização, ressalta o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.
Vale lembrar que a ANPT já havia formalizado, também, seu pedido de ingresso, como amicus curiae, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n. 713211-DF, no qual houve reconhecimento de repercussão geral. O ARE discute a questão da terceirização de atividades finalísticas, sob a ótica de uma suposta necessidade de liberdade de contratação e sob o argumento de que a limitação das hipóteses de terceirização feriria o princípio da livre iniciativa, linha argumentativa que é veementemente combatida pela ANPT.
A ADPF trata dessa questão também, sob ótica extremamente preocupante para a entidade, inclusive com pedidos ainda mais abrangentes e com possíveis efeitos mais graves para atuação dos membros do MPT no combate às fraudes trabalhistas.
Na petição, após abordar diversas questões de ordem processual e, também, acerca do mérito propriamente dito da discussão, a ANPT, além solicitar sua admissão nos autos e o consequente deferimento de sua participação no processo, inclusive para fins de sustentação oral em eventual sessão de julgamento, também pleiteia o indeferimento do pedido de liminar formulado, ante a inexistência de fumus boni iuris e de periculum in mora, bem como pelo grave risco de dano inverso. Ressaltamos, ademais, com base em amplos fundamentos, que a ADPF não reúne as condições mínimas de admissibilidade, mas que, caso venha a ter o seu mérito apreciado, devem os pedidos formulados ser totalmente desprovidos, ante a perfeita adequação entre as decisões judiciais impugnadas como regra, proferidas em Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e a Constituição de 1988, destaca Azevedo Lima.
Os advogados do escritório ALINO & ROBERTO representam a ANPT no pedido de ingresso como amicus curiae, sendo o pedido de intervenção da entidade, inclusive, subscrito pelo advogado e vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, além dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Milena Pinheiro Martins, Verônica Amaral, Pedro Augusto Felizola e João Gabriel Lopes.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF"